|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.11  |  Trabalhista   

Empresa deverá indenizar e pagar pensão a trabalhador que sofreu perda auditiva

Exercício de função, durante 30 anos, sem a utilização de equipamento de proteção, influenciou no dano.

A Gerdau Aços Especiais S/A deverá indenizar, em R$ 6 mil, e pagar pensão mensal vitalícia, no valor de 8% de seu último salário, a empregado que sofreu perda auditiva. O funcionário trabalhou mais de 30 anos sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que influenciou no dano sofrido. A decisão foi estabelecida pela 2ª Turma do TRT4, que manteve sentença da Vara do Trabalho de São Jerônimo.

De acordo com o laudo pericial, a exposição ao ruído durante tantos anos e trabalho foi uma das causas da perda auditiva, juntamente com algumas doenças que ele portava. Diante disso, a juíza de primeiro grau concluiu que, embora possa não ter sido a causa única, a atividade, no mínimo, contribuiu para o agravamento do quadro. A magistrada destacou que a matéria diz respeito às chamadas concausas. Além disso, esclareceu que, nessas hipóteses, "o dever de indenizar do empregador não exige nexo de causalidade exclusivo".

A 2ª Turma do TRT4 concordou com os fundamentos da sentença de 1º grau. A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Maciel de Souza, acrescentou que mesmo que o autor tenha trabalhado por vários anos na reclamada, a perda auditiva reduziu suas possibilidades de melhor colocação na própria empresa ou no mercado de trabalho. O valor da pensão vitalícia foi baseado no percentual de perda auditiva do reclamante (de 8%, segundo o laudo pericial). Cabe recurso.


Processo 0103200-80.2009.5.04.0451 (RO)


Fonte: TRT4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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