|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.11  |  Consumidor   

Empresa deverá indenizar consumidora que ficou quase um ano sem energia elétrica

Distribuidora de eletricidade se recusou a reparar o dano, mesmo sob determinação judicial.

A Ampla, distribuidora de eletricidade do RJ, deverá indenizar, em R$ 15 mil, consumidora que ficou sem energia durante quase um ano. Além disso, a empresa deverá retomar o fornecimento. A decisão foi da 19ª Câmara Cível de Porto Alegre, que manteve sentença de 1º grau.

De acordo com a autora, em março de 2010, houve a queda de um poste, atingindo a fiação do poste de sua residência, o qual quebrou e também caiu. Devido a isso, o fornecimento de energia foi interrompido.

A requerente havia obtido uma determinação judicial que obrigava a Ampla a solucionar o problema. Mesmo assim, a empresa exigiu que a moradora comprasse e instalasse, com os próprios recursos, um novo poste.

Em sua defesa, a ré alegou ter se disponibilizado a realizar os reparos, mas que a autora não os permitiu. Após ser intimada, em 1ª instância, ela compareceu ao local, mas não resolveu a pendência.
O relator do recurso, desembargador Marcos Alcino, afirmou que "a autora permaneceu sem o serviço de 9 de março de 2010 até a prolação da sentença, em 9 de fevereiro de 2011, algo que acarreta inegável prejuízo às atividades que fatalmente dependem da energia elétrica, aliás imprescindível nos dias atuais. Além disso, acrescentou: "não obstante devidamente ciente do problema, a ré nada fez para resolvê-lo em tempo razoável, ainda que condições para tal não lhe faltassem".

Processo nº: 0009824-75.2010.8.19.0212


Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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