|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.11  |  Consumidor   

Empresa deverá fornecer energia elétrica a loteamento irregular

A energização se faz necessária para que os moradores do local possam manter alimentos e contar com o bem-estar mínimo nos seus lares.

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) foi condenada a fornecer energia elétrica para quatro moradores do Loteamento Jardim Vila Verde, em Porto Alegre (RS), independente da regularização ou não dos imóveis. A decisão é da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Os autores afirmaram que o local carece de diversos serviços básicos como saneamento, calçamento e eletricidade. Alegaram que lá residem 76 famílias, que no período de 2001 a 2006, requereram, sem êxito, por três vezes, a legalização da área junto ao Núcleo de Regularização de Loteamentos da Prefeitura Municipal.

Além disso, sustentaram que em todas as negativas, a companhia justificou inexistência de registro imobiliário. Por isso, invocaram os Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal e pediram antecipação de tutela para que a ré forneça energia elétrica aos autores mediante extensão da rede.

Citada, a CEEE contestou que a responsabilização pela construção das redes de energia está regulamentada pela Resolução Normativa nº. 82/2004 da ANEEL, e para loteamentos serem beneficiados com a extensão de rede, o imóvel deve estar regularizado junto ao município. Disse que apenas com o reconhecimento do imóvel, como de interesse social ou popular pelo município, a construção da rede pode ser realizada de forma legítima e regular. Pediu, ainda, a improcedência da ação.

Os efeitos da tutela foram antecipados e, em nova manifestação, a CEEE informou o integral cumprimento da obra de eletrificação, requerendo que fosse extinta a ação pela perda do objeto.

Segundo o Juiz de Direito, Juliano da Costa Stumpf, é necessário examinar e definir o mérito da demanda, afastando a alegação de perda de objeto, uma vez que o cumprimento da obrigação não se deu de modo voluntário pela ré e sim por conta dos efeitos da antecipação da tutela. "Não se está a tratar de cumprimento da obrigação de modo voluntário pela ré, caso em que haveria o reconhecimento da procedência do pedido", ponderou o magistrado. "Assim, é necessário examinar e definir quem é responsável pelos custos da obra que é objeto da demanda", acrescentou.

Conforme entendimento do juiz, em que pesem os problemas referidos a respeito do loteamento, a energização é imprescindível para que os moradores do local tenham uma vida, possam manter alimentos e contar com o bem estar mínimo nos seus lares. A segurança com a iluminação das casas e das ruas, também foi considerada fator relevante.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente a ação e confirmou a tutela que havia sido antecipada, no sentido de condenar a ré a implantar a infra-estrutura necessária para fornecer o serviço de energia elétrica aos moradores do Loteamento Jardim Vila Verde, independentemente de regularização da área ou do cumprimento de outras providências formais, ressalvado o direito da companhia de cobrar pelos serviços prestados e utilizados pelos moradores.

A CEEE também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em cerca de R$ 4,3 mil, corrigidos monetariamente desde a data da sentença.


Nº. do processo: 00110701502650

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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