03.04.07 |
Empresa deverá desocupar andar que ocupa em edifício misto
Por não respeitar a convenção condominial e gerar um fluxo diário de mais de 300 pessoas em um edifício misto (residencial e comercial), foi declarada a inviabilidade da atividade desempenhada pela empresa Data Center Informática Ltda. no local onde ela funciona atualmente.
A 17ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao apelo da empresa, considerando que "o direito de propriedade admite restrições, pois o interesse coletivo tem supremacia sobre o individual".
A 17ª Câmara manteve o entendimento do juiz de primeiro grau, que julgou procedente o pedido formulado pelo Condomínio do Edifício Jaguaribe, com determinação para que a empresa no prazo de seis meses encerre suas atividades no prédio localizado na Av. Salgado Filho nº 135, em Porto Alegre.
A sentença de primeiro grau, na 3ª Vara Cível de Porto Alegre, proferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, condenou a Data Center "a encerrar as atividades que desempenha na unidade autônoma de sua propriedade, na forma como desempenha, sob pena de multa de R$ 1.000,00 diários - a partir do final do sexto mês concedido como prazo para o cumprimento da obrigação".
De acordo com o condomínio, as atividades exercidas pela Data Center, proprietária do 6° andar do prédio, "estão em desacordo com as normas do prédio, causando problemas relativos à segurança, sossego e tranqüilidade dos condôminos".
Para o relator do recurso da ré, desembargador Alexandre Mussoi Moreira, ficou evidenciado o mau uso da propriedade, “com a manutenção de atividade educacional que não se coaduna com a atividade precípua do condomínio recorrido, que é misto, porém preponderantemente residencial, ante a nocividade de atos praticados em relação aos demais condôminos, bem como frente à impossibilidade de dar trânsito a tantas pessoas, sem que se tenha prejuízo à segurança e ao sossego”.
O advogado Nei Breitman atua em nome do condomínio. A ré - fundada em 1989 - ainda poderá tentar um recurso especial ao STJ. (Proc. nº 70016628562 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759