|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.12  |  Diversos   

Empresa deverá apresentar relação de pontos de divulgação de mídia

Termo de Compromisso firmado entre Prefeitura e empresas gerenciadoras de espaços de mídia externa, pois afronta a legislação ambiental e a municipal específica que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários.

Foi deferido o pedido de cautelar contra a Brasil Mídia Exterior S/A. De acordo com a decisão, a empresa tem prazo de 15 dias para exibir a relação de Veículos de Divulgação (VDs) sob sua responsabilidade no município de Porto Alegre, com indicação dos licenciados, não licenciados e em processo de regularização, indicação de espécie (painéis, outdoors, frontlights, movingsigns, tabuletas, entre outras) e a devida localização. Este material deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios das informações prestadas. Está prevista multa de R$ 3 mil para cada dia de atraso na prestação das informações.

A decisão, em sede de antecipação de tutela, foi formulada pelo MP e proferida pelo juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza. Nela, está determinado, também, que o Município de Porto Alegre, no prazo de 60 dias, apresente a relação de todos os VDs indicados na inicial do processo judicial, e os de responsabilidade da ré que foram incluídos no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental (TCACA 022/2007) firmado entre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a empresa, apontando a situação em que se encontram (licenciados ou não) e o cronograma de retirada dos mesmos dos locais em que se encontrem.

Em caso de existência de algum processo administrativo sem julgamento final, na forma estabelecida no TCACA 022/2007, no mesmo prazo (60 dias) deverá ser ultimado e tornar-se objeto de informação das providências tomadas para a retirada dos VDs que tiverem o licenciamento indeferido. O não-atendimento da ordem judicial no prazo determinado sujeitará o Município de Porto Alegre ao pagamento de multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso e de R$ 3 mil por ponto de VD não informado, informado incorretamente ou descrito por meio de dados de difícil compreensão e inteligibilidade.

O MP ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a RSBC - Rede Sulbrasileira de Comunicação Visual S/A, ZetaPaineisLtda, Externa Publicidade Ltda, LZ Comunicação Visual Ltda, H Mídia Locação e Comércio Ltda, Zignon Mídia Exterior Ltda, Brasil Mídia Exterior S/A, Sistema Prolix de Comunicação Visual S/A e município de Porto Alegre.

A finalidade da Ação é a remoção de 434 VDsexistentes na Capital, sob exploração econômica das rés, pessoas jurídicas de direito privado, que se encontram sem licenciamento do município ou licenciados ilegalmente. Segundo o MP, os Veículos de Divulgação indicados integram um rol de 1.663 pontos de mídia externa que foram objeto de ACP movida pelo município de Porto Alegre contra as rés.

Em relação à remoção dos VDs, o MPentende que o TCACA nº 022/2007 - que estabeleceu regras e procedimentos para a regularização do licenciamento dos VDs objeto da ação civil pública - é ilegal. Isso porque, no entendimento do órgão, afronta a legislação ambiental e a municipal específica (Lei 8.279/99 e suas alterações) que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários de Porto Alegre, uma vez que permite a continuidade da poluição ambiental pela não retirada dos veículos de divulgação não licenciados.

Processo nº: 1120082111-5

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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