|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.11  |  Trabalhista   

Empresa deverá aplicar normas de segurança de medicina do trabalho

O descumprimento acarretará multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador.

A empresa Altamir M. Almeida Com. e Serviços Ltda. terá que fornecer, gratuitamente, aos seus empregados, equipamentos de proteção individual (EPIs), além de treiná-los para o uso correto dos EPIs. A determinação é da 5ª Vara do Trabalho de São Luís (MA).

Na ACP com pedido de liminar de tutela antecipada, o MPT16 alegava que a empresa vinha descumprindo normas de segurança de medicina do trabalho, colocando em risco a vida de seus empregados, que ficavam expostos a acidentes de trabalho, como ocorreu com um dos trabalhadores, que sofreu danos físicos em decorrência de acidente durante a jornada de trabalho.

Segundo a titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, a empresa não tomava os cuidados necessários quando do acidente que lesou o trabalhador. Disse que o depoimento do empregado também confirmou o descumprimento de normas de segurança, haja vista a afirmação dele de que não usava equipamentos de segurança necessários à execução do serviço, tampouco foi alertado sobre os riscos na execução do trabalho.

Afirmou, ainda, que as normas de segurança descumpridas pela empresas são legalmente exigidas e deveriam ter sido cumpridas, independentemente, de intervenção judicial. Mas, "pelo simples fato de já ter ocorrido acidente de trabalho com um dos empregados da requerida, entendo haver necessidade de interferência do Poder Judiciário a fim de inibir e/ou evitar futuras ocorrências desse tipo de acontecimento. Dessa forma, a fim de proteger os trabalhadores da requerida, defiro, integralmente, a antecipação de tutela requerida".

Com esses argumentos, determinou que a empresa deverá fornecer, gratuitamente, aos seus empregados, e tornar obrigatório o uso de EPIs, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de treinar seus empregados para o uso correto desses equipamentos, conforme a NR 6 do MTE.

A juíza estabeleceu, além disso, que a empresa cumpra outras normas de segurança como elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com as NRs 9 e 18; manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); informar aos seus empregados, por escrito, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais  e de acidentes nos locais de trabalho, bem como sobre os meios disponíveis para prevenir e limitar tais riscos, dentre outras.

O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador atingido pelo descumprimento de quaisquer dos itens enumerados na determinação.


ACP nº. 1248/11

Fonte: TRT16

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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