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NOTÍCIA

18.02.14  |  Diversos   

Empresa deve se abster de utilizar expressão "Sapore"

A requerente ajuizou ação sob o argumento de que faz uso da palavra há mais de 20 anos e que sua utilização por outra marca poderia confundir o consumidor.
 
O recurso de uma empresa que reivindicava exclusividade de uso da expressão "Sapore" teve provimento pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Segundo a recorrente, a utilização da palavra por outra marca atuante no mesmo setor poderia confundir o consumidor.

A ação foi ajuizada pela Sapore S/A, que fornece refeições para indústrias, comércio e hospitais. Argumentou que, ao longo de mais de 20 anos, a expressão "Gran Sapore", ou apenas "Sapore", tornou-se nacionalmente conhecida e afirma que isso lhe garante o direito de exclusividade. No entanto, foi informada de que outra empresa – Via Sapore Sanduiche E Kit Lanche e Via Sapore – estaria fazendo uso das expressões como marca e nome empresarial, tendo até requerido o registro perante o INPI.

Pleiteou a autora que a empresa ré se abstenha de usar a expressão "Sapore", isolada ou junto de outras expressões, seja como marca ou como nome empresarial. O pedido foi considerado improcedente em 1º grau e a Sapore S/A recorreu.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator, assiste razão a recorrente: "Não é algo simplesmente parecido, mas sim uma semelhança do conteúdo responsável pela interligação do produto com o que se passa na mente do consumidor quando da escolha" afirmou.

"Uma simples análise comparativa das expressões usadas pelas partes é apta a demonstrar a semelhança e a infração da ré no que se refere ao critério distintivo da marca da autora, ainda mais porque as partes desenvolvem exatamente a mesma atividade" concluiu o relator, que deu provimento ao recurso.

Processo: 0005614-26.2013.8.26.0003

Fonte: Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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