|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.09  |  Diversos   

Empresa deve informar dados de supostos hackers

A Tele Norte tem o prazo de cinco dias para informar todos os dados cadastrais de IP’s e telefônicos de supostos hackers que agiram em transações bancárias de clientes do HSBC por meio do Internet Banking. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A turma julgadora confirmou tutela antecipada concedida para a instituição financeira. Cabe recurso.

A turma julgadora entendeu que a proteção do sigilo de comunicação não configura direito absoluto de forma que o Judiciário não pudesse amparar e apreciar lesão grave de direito. O TJSP confirmou que o banco tem a garantia de responsabilizar os intrusos que por ventura violem seus arquivos e as contas de seus clientes.

A empresa de telefonia reclamou ao TJSP pela revogação da tutela. Segundo ela, não estava obrigada a produzir prova não admitida pelo ordenamento jurídico. De acordo com a Tele Norte, a liminar só poderia ser concedida no âmbito penal e o fornecimento de dados telefônicos é inconstitucional ao processo civil.

O HSBC propôs ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para a antecipação de tutela por conta da informação de que terceiros tiveram acesso indevido a contas bancárias pela internet com o uso de códigos de usuários e senhas secretas dos clientes. A intenção é descobrir quem são os autores dos supostos atos ilícitos.

A turma julgadora do TJSP entendeu que estava presente o direito, diante da alegação da prática de atos ilícitos. Os desembargadores confirmaram o entendimento da primeira instância por entenderem ser necessário que se conheça quem são os supostos infratores para que tais práticas sejam coibidas.

“Não há que se falar aqui na ausência do requisito de reversibilidade da medida, pois se cuida de situação grave, na qual o banco apresenta justos motivos para conhecer a identificação daqueles que operam transações ilegais, por meio de seu Internet Banking”, reconheceu o desembargador Fábio Quadros, relator do recurso. (AI 575.541.4/2-00).

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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