|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.10.12  |  Consumidor   

Empresa deve indenizar criança que lesionou dente ao comer biscoito

Apesar de não ter ficado provado que o objeto causador da lesão estava, de fato, junto com o alimento, essa possibilidade não pode ser descartada, sendo assim objetivada a culpa da companhia ré no episódio.

A Kraft Foods Brasil foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança, que quebrou o dente ao comer um biscoito da marca Club Social. A decisão, unânime, é da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A criança, na época com dois anos de idade, mastigou um pedaço de metal ao consumir o alimento, o que causou lesões nela. O autor da ação pediu o custeio de todo o tratamento dentário pago como danos materiais, e 500 salários mínimos pelos danos morais suportados. No laudo pericial, o perito não diz que o objeto que causou o ferimento estava no biscoito, mas também não descarta essa possibilidade.

A decisão de 1ª instância julgou o pedido parcialmente procedente, e condenou a empresa a arcar com os gastos já efetuados e com os custos futuros necessários ao tratamento do menor. Condenou também ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

As duas partes recorreram da sentença: o autor pediu o aumento da quantia fixada para o dano moral, por achá-la incompatível com os danos suportados pela dificuldade financeira que teve para custear o tratamento na época; a empresa, por sua vez, pediu a reforma da sentença, alegando inexistência de ilicitude no episódio e, alternativamente, a redução do valor a ser pago.

Para o relator do processo, desembargador Miguel Brandi, a sentença merece reforma apenas quanto ao valor fixado para a indenização. "Os argumentos do autor encontram respaldo para justificar a majoração do valor arbitrado a título de dano moral para R$ 7 mil."

Apelação nº: 9282656-96.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro