|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.12  |  Criminal   

Empresa deve indenizar clientes que tiveram objetos roubados em show

Circunstâncias do delito comprovaram que os meliantes adentraram à casa de espetáculos munidos de facas e canivetes, o que configura falha na segurança do evento.

Uma empresa de promoções e eventos deverá indenizar um grupo de pessoas que teve uma câmera fotográfica e um aparelho celular roubados durante um show. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Segundo consta no processo, as vítimas se deslocaram para a cidade de Campos do Jordão, adquiriram ingressos e assistiam à apresentação do grupo Chiclete com Banana, quando foram vítimas de furto de seus pertences. O próprio Boletim de Ocorrência e as reportagens que acompanham o fato confirmam que se tratou de um arrastão, com vários meliantes que teriam promovido a punga nas pessoas que se encontravam no interior da casa de espetáculos.

De acordo com a decisão da relatora do processo, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, "a subtração de pertences dos autores, como de outros frequentadores daquela apresentação evidencia acidente de consumo, já que ninguém comparece a uma casa de shows para esta finalidade. A autora demonstra que o cordão da máquina fotográfica foi cortado, permitindo concluir que meliantes adentraram ao estabelecimento munidos de facas ou canivetes, revelando grave falha na segurança do local, o que impõe responsabilidade por suas consequências. Houve falha no serviço contratado pela requerida, que, de fato, não se mostrou suficiente para evitar a ação de meliantes, afastando assim a possibilidade de caracterização de excludente por culpa de terceiros, pois estes últimos somente agiram porque houve falha na segurança do local".

A decisão afirma, ainda, que o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores é adequado à indenização reclamada, servindo à dupla finalidade da indenização por danos morais, pela compensação dos danos verificados e penalidade pela conduta indevida, evitando a repetição do fato em análise.

O julgamento foi unânime.

Processo nº: 9147268-27.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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