A Justiça Federal determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que indenize, por danos morais e materiais, um cliente que comprou uma TV de LED e o aparelho foi entregue com a tela quebrada. A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que a empresa tinha o dever de verificar se a embalagem estava em condições adequadas para evitar danos.
O autor alegou que adquiriu a TV em dezembro de 2022, em uma loja de Palhoça (SC), para enviar à sua mãe, que morava em Buriti Bravo (MA). O aparelho foi colocado em uma embalagem com folhas de isopor, fornecida pela própria loja. A encomenda foi remetida com declaração de conteúdo e respectiva nota fiscal. A TV custou R$ 1.099 e a remessa, R$ 230,03.
“Se a instituição, ciente de que o objeto era um aparelho televisor, nada opôs quanto ao seu estado e acondicionamento, aceitando transportá-lo, assumiu o ônus de entregá-lo em perfeito estado”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida no dia 5 de março, em procedimento do juizado especial federal cível.
“Ainda que a razão da exigência da nota fiscal/declaração de conteúdo seja, principalmente, de ordem tributária, o fato é que ela comprova o conteúdo da encomenda, cuja identificação, ademais, era notória, pois a televisão foi enviada dentro de sua embalagem original”, observou o juiz.
O comprador também afirmou que, quando soube do dano, entrou em contato com os Correios para pedir o reembolso, negado pela empresa. Em seguida, fez uma queixa ao Procon, mas também não obteve sucesso. A ação foi ajuizada em abril de 2023.
A corporação deverá pagar R$ 1.329,03, referentes aos prejuízos, mais R$ 1 mil por danos morais. Os valores devem ser corrigidos. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.
Fonte: TRF4