|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.08.14  |  Dano Moral   

Empresa deve indenizar cliente por não entregar produtos comprados pela internet

Foram adquiridos quatro aparelhos celulares pela loja virtual da empresa. Os produtos, no entanto, não foram entregues no prazo determinado. O consumidor fez vários contatos com a empresa, por e-mail, mas não conseguiu receber as mercadorias.

A Lojas Insinuante Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 4.341,62 para servidor público que comprou produtos pela internet e não recebeu. A decisão é da juíza Ticiane Silveira Melo, titular da Vara Única da Comarca de Coreaú (TJCE), distante 299 km de Fortaleza.

Segundo os autos, o servidor comprou quatro aparelhos celulares por meio da loja virtual da empresa, no valor total de R$ 1.341,62. Os produtos, no entanto, não foram entregues no prazo determinado.

O consumidor fez vários contatos com a empresa, por e-mail, mas não conseguiu receber as mercadorias. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e o ressarcimento da quantia paga.

Na contestação, a Insinuante alegou que a entrega não foi possível porque a transportadora não localizou o cliente no endereço informado. Em função disso, sustentou ainda culpa exclusiva do consumidor e solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, a magistrada destacou que houve falha na prestação de serviço da empresa. "No presente caso, a ausência de entrega dos produtos adquiridos pela internet, aliada à necessidade de ajuizamento de ação judicial para o reembolso do valor pago, mesmo a empresa sendo acionada administrativamente por diversas vezes, evidenciam o descaso e o desrespeito com a pessoa do consumidor. Com base nesses dados concretos, o dano moral se caracteriza, pois a situação ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando efetivamente lesão à personalidade".

Por isso, determinou a devolução do valor pago pelos produtos que não foram entregues, além de R$ 3 mil a título de reparação moral.

(Processo nº 1757-57.2013.8.06.0069/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro