|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.13  |  Dano Moral   

Empresa deve indenizar artesã que sofreu acidente em divisória de vidro

A autora colidiu com uma divisória de vidro transparente que não possuía faixa de segurança. Com o impacto, ela lesionou o nariz e precisou ser encaminhada para a emergência de um hospital.

A Lojas Riachuelo S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 5.109,17 para uma artesã, que sofreu acidente ao entrar no estabelecimento comercial. A decisão é do TJCE. Segundo os autos, o acidente se deuem loja localizada no North Shopping, na avenida Bezerra de Menezes, em Fortaleza (CE). Ao entrar no estabelecimento comercial, a artesã colidiu com uma divisória de vidro transparente, que não tinha faixa de segurança.

Com o impacto, ela lesionou o nariz e precisou ser encaminhada para a emergência de um hospital. Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa disse que não era responsável pelo ocorrido e alegou culpa exclusiva da cliente.

O Juízo da 4ª Unidade dos Juizados Cíveis e Criminais de Fortaleza constatou a negligência da empresa, com base em depoimentos de testemunhas, que confirmaram a ausência de faixa sinalizadora de segurança na loja. Também foram comprovadas, através de documentos, as despesas realizadas com o tratamento médico.

Desta forma, a empresa foi condenada a pagar indenização moral no valor de R$ 5 mil, bem como o pagamento de R$ 109,17, por danos materiais, referente às despesas no hospital.

Objetivando a reforma da decisão, a Lojas Riachuelo interpôs recurso no Fórum Dolor Barreira. Relatou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o caso, a 1ª Turma Recursal manteve a sentença acompanhando o voto da relatora, juíza HelgaMedved. "Insta salientar que não merece acolhida a tese de culpa exclusiva da vítima. Certamente, não proceder à sinalização de segurança obrigatória em parede de vidro transparente consiste na prestação de serviço defeituoso, que coloca em risco a segurança dos consumidores".

Processo: 032.2013.903.563-1

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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