|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.23  |  Dano Moral   

Empresa de depilação a laser deve indenizar cliente por queimaduras

Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por erro no procedimento estético de depilação. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 2ª Vara de Arapiraca.

A clínica terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. E ainda deve ressarcir a cliente pelas sessões não realizadas, assim como pela sessão de depilação em que ocorreu a queimadura.

Consta nos autos que a autora do processo contratou os serviços da ré em abril de 2022, pagando o valor de R$ 3.633,63 pela quantidade de sessões solicitadas. Contudo, a cliente relatou que durante um dos procedimentos teve queimaduras na região da virilha, o que teria lhe causado constrangimento e desconforto, e não quis prosseguir com o tratamento.

A juíza reforçou que “o serviço contratado não fora prestado a contento, quebrando-se o dever de cuidado por parte da ré, pois não é de se esperar a ocorrência de queimaduras. Por outro lado, o consumidor perdeu a confiança na prestadora/fornecedora, não querendo mais se submeter a novas sessões de depilação após a ocorrência da lesão”.

Processo: 0704662-86.2022.8.02.0058

Fonte: TJAL

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