|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.23  |  Empresarial   

Empresa de delivery não é obrigada a manter contrato com entregador que violou os termos de uso

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que julgou improcedente o pedido de um entregador por aplicativo de delivery para que o Ifood.com Agência de Restaurantes Online S/A reative a sua conta na plataforma. O homem teria descumprido os Termos de Uso da plataforma e por isso teve a conta desativada. Além disso, a empresa também não precisará arcar com os lucros cessantes solicitados pelo autor, no valor de R$ 1.2000.

De acordo com o processo, o autor é entregador no aplicativo de delivery e teve sua conta desativada, sob a alegação de empréstimo ou aluguel da conta, por causa de divergência na identificação facial para acesso à plataforma. Ademais, o motoboy teria cancelado oito pedidos, sem motivo justo. Ele argumenta que não há provas de que desrespeitou os termos de uso e que as provas apresentadas pela empresa são apenas prints.

Ao julgar o caso, a Turma Recursal pontua que as provas produzidas no processo evidenciam que o autor não cumpriu os Termo de Uso, uma vez que foi constatado o empréstimo/aluguel de sua conta. Explica que o documento autoriza a imediata desativação da conta nos casos de empréstimo ou aluguel e de pedido não entregue, sem justo motivo. Afirma que devem prevalecer as regras estabelecidas no contrato firmado entre as partes, não cabendo intervenção do Estado, neste caso.

Assim, para a Juíza relatora “obrigar  a plataforma recorrida a reativar o contrato de prestação de serviços do recorrente viola frontalmente a liberdade de contratação e intervenção mínima nos contratos privados, principalmente após a comprovação de descumprimento dos termos de uso da recorrida”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0706151-57.2023.8.07.0003

Fonte: TJDFT

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