|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.15  |  Dano Moral   

Empresa de cosméticos por catálogo terá que indenizar uma de suas revendedoras

A autora teve seu nome negativado pela empresa demandada sem ter feito qualquer pedido de produtos. Nos autos, ficou claro, pelo modo de operar do sistema, que a gerente do setor da recorrente é que fez o pedido em seu nome.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Criciúma que condenou uma empresa de venda de cosméticos por catálogo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10 mil, em favor de uma de suas revendedoras. A autora teve o seu nome negativado pela empresa demandada sem ter feito qualquer pedido de produtos. Nos autos, ficou claro, pelo modo de operar do sistema, que a gerente do setor da recorrente é que fez o pedido em seu nome.

"A demandada é pessoa jurídica, uma das maiores empresas mundiais de venda direta de cosméticos, moda e produtos para casa, incapaz, portanto, de sofrer abalo econômico com a condenação que lhe foi imposta, porque agiu de forma ilícita e não se ateve às cautelas necessárias antes de efetuar a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito", concluiu o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação em que a empresa buscava, pelo menos, minorar o valor da condenação.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.046100-5).

Fonte: TJSC

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