|   Jornal da Ordem Edição 4.579 - Editado em Porto Alegre em 29.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.11  |  Consumidor   

Empresa de cosméticos indenizará mulher por cadastro indevido em órgão de restrição ao crédito

A Avon Cosméticos Ltda. foi sentenciada a realizar o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a uma mulher inscrita no SPC sem ter sido cliente da empresa. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A empresa inscreveu a autora no SPC devido a uma suposta dívida vencida em novembro de 2008. Porém, as partes nunca firmaram nenhum tipo de contrato.

Em contestação, a Avon alegou que existia um débito pendente em nome da autora, referente às campanhas de vendas, motivo pelo qual a negativação foi efetivada. Disse, também, que deveria comprovar que outra pessoa poderia ter utilizado seus dados.

“Competia à apelante demonstrar, de forma inequívoca, que foi autêntica a inscrição, ou, de outra sorte, que a inscrição indevida ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, ao utilizar indevidamente os dados pessoais da apelada no momento da contratação, o que definitivamente não ocorreu”, afirmou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Assim, o magistrado concluiu que a empresa foi negligente em não conferir a veracidade das informações que lhe foram repassadas. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.008761-1)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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