|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.11  |  Consumidor   

Empresa de cosmético terá que indenizar consumidora

A empresa não excluiu o nome da cliente do SPC, mesmo após ela ter quitado dívida.

A Avon Cosméticos Ltda. deverá excluir do cadastro de inadimplentes, o nome de uma consumidora que quitou débito pendendo com a empresa. A decisão é da 7ª Vara Cível de Natal (RN).

A mulher informou que pagou um débito que tinha com a Avon, mas o seu nome não foi excluído do SPC no prazo estipulado. A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias entendeu cabível o deferimento da liminar solicitada pela autora, pois observou a verossimilhança da sua alegação, uma vez que consta, nos autos, comprovante de inclusão de seu nome junto ao SPC.

Em relação ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a magistrada considerou que "diante da complexidade das relações de consumo firmadas nos dias atuais, a inscrição em órgão de proteção ao crédito dificulta a vida do consumidor, podendo acarretar-lhe prejuízos, por vezes irreparáveis, não se mostrando, portanto, adequada a inserção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito com relação a débito não comprovadamente devido", frisou.

Ressaltou ainda que a medida em questão não tem caráter irreversível nem implicará em prejuízo para a Avon, que poderá negativar novamente o nome da autora em caso de se apurar a existência do débito ao final da ação.

Nº. do processo: 0129287-98.2011.8.20.0001

Fonte: TJRN

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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