|   Jornal da Ordem Edição 4.396 - Editado em Porto Alegre em 02.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.14  |  Diversos   

Empresa de construção civil é obrigada a pagar valores devidos a fornecedor

Segundo consta nos autos, a empresa fornecedora sempre recebeu o pagamento dos valores apresentados nos contratos de compra e venda. Porém, a partir de setembro de 2008, a ré passou a não mais pagar suas contas em dia, tendo acumulado dívidas.

A empresa IM de Queiroz questionou na Justiça a inadimplência da Engeserv Construções e Serviços LTDA, pois vendeu combustíveis à demandada e não recebeu os valores devidos. O débito resultou na condenação da empresa Engeserv em processo que tramita na 6ª Vara Cível de Natal (TJRN). Ela deverá pagar em favor da parte autora o quantitativo correspondente a R$ 50 mil a ser devidamente atualizado mediante a incidência de juros de mora a 1% ao mês, a contar do vencimento da obrigação, e correção monetária.

Segundo consta nos autos do processo, a IM de Queiroz sempre recebeu o pagamento dos valores apresentados nos contratos de compra e venda. Porém, alega que, a partir de setembro de 2008, a ré passou a não mais pagar suas contas em dia, tendo acumulado dívidas dos meses de setembro, outubro e novembro daquele ano.

Entre as provas da inadimplência da ré, estão anexas ao processo cópias de notas fiscais comprobatórias da venda dos combustíveis. Após análise feita pelo juiz de Direito Ricardo Tinoco Góes, o magistrado julgou procedente o pedido da empresa autora da ação de cobrança e condenou a Engeserv Construções e Serviços LLTDA ao pagamento da multa e dos valores devidos.

(Processo nº 0033924-55.2009.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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