|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.15  |  Dano Moral   

Empresa condenada por morte em acidente de trânsito

A mãe da vítima receberá R$ 50 mil por danos morais e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho complete 18 anos, sendo depois reduzido o valor para 1/3, até o aniversário de 65 anos.

O Matadouro Kiboi foi condenado a indenizar a mãe de um motociclista morto em acidente de trânsito que envolveu um dos caminhões da empresa. A mulher receberá R$ 50 mil por danos morais e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho complete 18 anos, sendo depois reduzido o valor para 1/3, até o aniversário de 65 anos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com relatoria da desembargadora Amélia Martins de Araújo.

O veredicto mantém sentença de 1º grau, do juiz Cristian Assis, da Comarca de Rio Verde, a despeito de recurso interposto por ambas as partes. Enquanto a autora pleiteou aumento da verba indenizatória, a empresa ré questionou a necessidade do pensionamento.

No voto, a magistrada ressaltou que “a dependência econômica é presumida, em famílias de baixo poder aquisitivo, já que subentende-se a contribuição dos filhos com as despesas na mantença do lar, nos termos do artigo 229 da Constituição Federal”. A necessidade de contribuição mútua entre os membros da família da vítima foi comprovada com a renda dos integrantes e com a profissão da mãe, que atua como diarista.

Sobre o valor arbitrado por danos morais, Amélia considerou acertada a quantia fixada pelo juiz, “inexistindo qualquer justificativa para sua majoração”. A desembargadora levou em conta a compensação e as condições econômicas das partes, não podendo provocar enriquecimento ilícito e, em contrapartida, inibir a reiteração do tipo de atitude por parte da ré.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Fonte: TJGO

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