|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.12  |  Consumidor   

Empresa condenada por discriminar mulher com obesidade mórbida

Superior ofendeu a empregada reiteradamente, dizendo que ela não se encaixava no perfil da empresa para exercer a função, e que ela não se cuidava o suficiente; ao requisitar, no plano de saúde, uma cirurgia de redução de estômago, a reclamante teve o pedido negado.

A Intermédica Sistema de Saúde S. A. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofreu discriminações por desenvolver obesidade mórbida. Seguindo o voto do relator do caso na 3ª Turma do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, no sentido de que o tratamento dispensado pela empresa desrespeitou os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da isonomia de tratamento, foi restabelecida sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, apenas readequando o valor lá arbitrado.

A supervisora, admitida pela Intermédica como recepcionista em 1989, trabalhou por quase 20 anos, até ser dispensada em 2008. Segundo contou na reclamação trabalhista, nos últimos anos do contrato, devido a problemas hormonais decorrentes de tratamentos de fertilidade, seu peso aumentou acima do normal – e, por isso, passou a ter problemas também no ambiente de trabalho. Seu superior imediato, "por diversas vezes e de forma irônica", dizia que ela precisava emagrecer, porque o padrão da empresa era "de mulheres loiras de olhos claros, cabelos lisos, e magras", pois os clientes preferiam ser atendidos "por uma mulher bonita, e não por uma pessoa largada".

As cobranças acabaram gerando estresse, constrangimento e depressão. Com o diagnóstico de obesidade mórbida, os médicos da empresa disseram que a solução do problema não era clínica, mas cirúrgica, mas o plano de saúde da empregada não cobria esse tipo de procedimento. Enquanto a supervisora aguardava pela cirurgia na rede pública, a chefia mudou suas funções, designando-a para a fiscalização de terceiros, tarefa conhecida na empresa como "geladeira". A nova chefe, segundo a funcionária, também fazia comentários depreciativos e a ameaçava de demissão, o que acabou acontecendo em 2008, com sua exclusão do plano de saúde.

Na reclamação trabalhista, a empregada assinalou que a obesidade mórbida é uma doença crônica, e não "relaxo", como era taxada pela empresa – que, por sua vez, não autorizou a cirurgia. Entre outras verbas, pediu reparação por dano moral no valor de cem vezes seu último salário, pelas humilhações sofridas no trabalho, e ainda indenização pelos danos morais e materiais sofridos por ela e pela família com a "exclusão sumária" do plano de saúde.

As testemunhas ouvidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmaram os abusos de autoridade praticados pelos superiores hierárquicos. A sentença deferiu reparação no valor de R$ 30 mil, mas indeferiu o pedido relativo ao plano de saúde. "Cessado o contrato de trabalho, a empresa não é obrigada à manutenção do plano de saúde, exceto se o empregado demonstrar interesse em mantê-lo, arcando com a integralidade do valor, o que não foi o caso".

A sentença foi reformada pelo TRT2, com o fundamento de que a discriminação não ficou demonstrada. "É certo que seu superior hierárquico não era um padrão de elegância e gentileza, mas extrair da afirmação de que o uniforme não lhe servia por causa de seu peso não constitui ofensa passível de indenização", afirmou o Regional, que ainda negou seguimento do recurso de revista ao TST.

No exame do caso pela 3ª Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, deu provimento ao agravo de instrumento e julgou o recurso de revista, dando-lhe provimento. "O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas", afirmou em seu voto. Ele observou que as proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. Além daquelas com repercussão salarial, há ainda proteções contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos de empregados ou tipos de situações contratuais.

No caso da ex-supervisora, Maurício Godinho assinalou que o próprio TRT registrou que ela era alvo contumaz de piadas e chacotas de seu chefe, inclusive na presença de clientes e colegas, devido à sua condição de obesa. Essa prática, como destacou, "se contrapõe aos princípios basilares da nova ordem constitucional", especialmente aqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho (art. 1º, incisos III e IV, da Constituição da República) e à isonomia de tratamento (art. 5º, caput).

Com este fundamento, concluiu ser "forçoso" restabelecer a sentença. Quanto ao valor da indenização, porém, levou em conta os valores fixados no TST, analisados caso a caso, e julgou devida sua readequação, fixando-o em R$ 10 mil.

Processo nº: RR 185900-87.2008.5.02.0004

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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