|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.11  |  Consumidor   

Empresa condenada por causar dano estético e moral a menor atropelada por ônibus

A empresa Canasvieiras Transportes Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em benefício de uma cidadã, menor de idade na época dos fatos, que foi atropelada por um ônibus daquela empresa quando transitava no terminal urbano do Município. A sentença foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A autora da ação teve lesões em sua perna esquerda e, segundo a prova pericial, não terá 100% de recuperação nesse membro. A decisão de 1º grau estabeleceu R$ 15 mil pelos danos morais e mais R$ 9 mil pelos danos estéticos. Condenada, a empresa apelou para o TJSC. Sustentou que não houve culpa do motorista, pois este tomou todas as cautelas para evitar o acidente, mas a menina atravessou à sua frente de forma imprudente.

“Analisando esses depoimentos chego à conclusão de que ambos concorreram para a ocorrência do evento danoso, havendo culpa concorrente, posto que a autora, ao atravessar a rua, não tomou as cautelas devidas; por outro lado, o motorista (…) ao entrar no terminal urbano deve tomar maior cuidado com os pedestres que estão circulando no local, ainda mais em um horário de intenso movimento, o que não aconteceu”, afirmou o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

A reclamante pleiteava receber R$ 30 mil por danos morais e R$ 18 mil por danos estéticos. Como o TJ entendeu que houve culpa concorrente, os valores foram arbitrados em 50% do montante. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.044339-4)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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