11.05.07 | Consumidor
Empresa condenada por aumento abusivo de combustíveis no feriadão da Páscoa de 2004
Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de administradora de posto de combustíveis da Capital por aumento abusivo da gasolina durante o feriadão de Páscoa de 2004.
A Servacar Comércio Serviços e Representações Ltda. deverá pagar 200 salários mínimos a título de indenização coletiva aos consumidores. O valor será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento, a ré arcará com multa diária de R$ 10 mil.
A empresa apelou da sentença que julgou procedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público, por elevação abusiva dos preços.
Entre os dias 5 e 12 de abril de 2004 - semana da Páscoa - o litro de gasolina comum nos referidos estabelecimentos passou de R$ 2,039 para R$ 2,179 e, após o feriado, baixou novamente para R$ 2,089. Com a prática, a Servacar obteve elevação da margem de lucro de 17,3% para 39%, “de forma injustificada no período do feriado”.
O magistrado adotou as fundamentações da sentença proferida pelo juiz Giovanni Conti. Ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor elenca como prática comercial abusiva praticada pelo fornecedor, em detrimento do consumidor, o aumento sem justa causa do preço de produtos e serviços. O magistrado de primeiro grau reconhecera que houve onerosidade excessiva ao consumidor porque se mostrou ilegal o aumento, contrariando-se o CDC.
Após o trânsito em julgado da decisão, a empresa deverá ainda publicar, às suas expensas, a parte dispositiva da sentença em dois jornais de grande circulação pelo período de 30 dias. (Proc. nº 70015095847 - com informações do TJRS).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759