|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.07  |  Consumidor   

Empresa condenada por aumento abusivo de combustíveis no feriadão da Páscoa de 2004

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de administradora de posto de combustíveis da Capital por aumento abusivo da gasolina durante o feriadão de Páscoa de 2004.

A Servacar Comércio Serviços e Representações Ltda. deverá pagar 200 salários mínimos a título de indenização coletiva aos consumidores. O valor será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento, a ré arcará com multa diária de R$ 10 mil.

A empresa apelou da sentença que julgou procedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público, por  elevação abusiva dos preços.

Entre os dias 5 e 12 de abril de 2004 - semana da Páscoa - o litro de gasolina comum nos referidos estabelecimentos passou de R$ 2,039 para R$ 2,179 e, após o feriado, baixou novamente para R$ 2,089. Com a prática, a Servacar obteve elevação da margem de lucro de 17,3% para 39%, “de forma injustificada no período do feriado”.

O magistrado adotou as fundamentações da sentença proferida pelo juiz Giovanni Conti. Ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor elenca como prática comercial abusiva praticada pelo fornecedor, em detrimento do consumidor, o aumento sem justa causa do preço de produtos e serviços. O magistrado de primeiro grau reconhecera que houve onerosidade excessiva ao consumidor porque se mostrou ilegal o aumento, contrariando-se o CDC.

Após o trânsito em julgado da decisão, a empresa deverá ainda publicar,  às suas expensas, a parte dispositiva da sentença em dois jornais de grande circulação pelo período de 30 dias. (Proc. nº 70015095847 - com informações do TJRS).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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