|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.03.11  |  Diversos   

Empresa condenada pela morte de bebês que ingeriram soro contaminado

Uma empresa de comércio de produtos hospitalares foi condenada a indenizar dois casais, por ter causado a morte de seus filhos, recém-nascidos, por ingestão de soro parenteral contaminado.  A decisão foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que determinou o pagamento de 250 salários mínimos a cada um dos quatro autores.

Segundo a decisão do relator do processo, “os óbitos das crianças não se deram de forma isolada, a fim de causar dúvidas quanto à causa da morte de cada uma delas. As evidências apontam como causa o consumo do lote contaminado, cujo conteúdo foi ministrado nas vítimas”.

Os parâmetros utilizados para fixar a indenização vêm sendo adotados pelo STJ, cuja ótica tem por objetivo atender dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida.

A título de danos materiais, de acordo com a decisão, a pensão mensal deverá ser paga desde a morte das vítimas, a razão de 2/3 do salário mínimo, até a data em que completariam 25 anos.
(Processo: 0120408-16.2006.8.26.0000)



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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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