|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.09  |  Diversos   

Empresa condenada após acidente com embarcação

A 15ª Câmara Cível do TJRJ condenou a empresa Transtur a pagar R$ 7.600,00 de indenização, por danos morais, a um passageiro após acidente com uma embarcação catamarã ocorrido em julho de 2004. O colegiado manteve a sentença de 1º grau, alterando somente a data da incidência dos juros sobre o valor da condenação, que passa a valer a partir da citação da empresa ré.

 O reclamante fazia a travessia Niterói-Rio quando a embarcação em que viajava chocou-se contra o cais, deixando-o preso entra os assentos. O choque rendeu-lhe traumatismo no tórax e 15 dias de internação no CTI do Hospital Universitário Antônio Pedro.

 Para o relator da ação, desembargador Celso Ferreira Filho, não há dúvidas quanto à responsabilidade da empresa nos danos causados ao autor do processo. "Restaram indubitavelmente comprovados os danos, que não foram superficiais, e o nexo de causalidade entre esses e o acidente narrado. Aliás, não seria demais salientar que tais aspectos são incontroversos, uma vez que a ré não nega que o acidente ocorreu e que daí decorrem os ferimentos sofridos pelo autor", destacou o magistrado em seu voto.( Proc. nº 2009001426-920)

 

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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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