|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.22  |  Empresarial   

Empresa de cobrança deve indenizar consumidor por ligações excessivas

"O credor tem direito de buscar a quitação do débito, utilizando-se dos meios legais cabíveis. Contudo, para que o exercício do direito seja regular não pode haver excessos". Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar uma empresa de cobrança ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, por ter realizado um total de 11 ligações em um único dia para um consumidor cobrando uma dívida contraída junto a um banco.

"É fato incontroverso nos autos que de 09/04/2020 a 10/06/2020 a parte autora recebeu, ao menos, um total de 38 ligações de cobranças, chegando a ser cobrado 11 vezes em um único dia. Independentemente da dívida ser existente ou inexistente, a frequência da incontroversa cobrança, aqui sob análise, foi manifestamente excessiva, intensa e com o intuito manifesto de causar dano psicológico através da permanente e ininterrupta lembrança da dívida em atraso", afirmou a relatora do processo nº 0809796-87.2020.8.15.0001, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Segundo a relatora, "chegar a receber 11 ligações de cobranças em um único dia, não pode ser considerado exercício regular do direito, sob pena do Judiciário ignorar o estresse, tristeza, irritação, insônia, abalo da autoestima, além de outros sofrimentos capazes de derreter o estado emocional dos jurisdicionados".

Para ela, o valor indenizatório pleiteado pelo autor (R$ 4.000,00) se revela adequado, uma vez que não acarreta enriquecimento ilícito para a vítima e, por outro lado, desestimula a reincidência pelo agente causador do dano.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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