|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.10  |  Consumidor   

Empresa de celulares será obrigada a facilitar cancelamento de linhas

A TIM será obrigada a implantar setores de relacionamento que facilitem o cancelamento dos serviços e a indenizar os usuários que comprovem ter sofrido danos materiais em consequência de atitudes da companhia. A decisão é do MP do Rio de Janeiro junto ao STJ.

A empresa terá que realizar uma série de mudanças em seu relacionamento com os clientes para não pagar multa diária de R$ 10 mil. A primeira medida é a colocação, em seu site, de um link “de fácil visualização”, que permita ao consumidor cancelar sua linha.

O objetivo é dar, na hora do cancelamento, a mesma facilidade obtida na hora da contratação. O site vai ter que emitir um recibo, com data e hora da solicitação.

Além disso, a empresa deve informar, de “forma clara e ostensiva”, os canais que o consumidor dispõe para encerrar o serviço. Será necessário utilizar tanto a internet, como os setores de relacionamento, centros de atendimento, endereço para correspondência e até mesmo mensagem de texto.

A TIM vai precisar também informar aos usuários que o prazo máximo para cumprimento do pedido de cancelamento da linha é de 24 horas, a partir do recebimento da solicitação.

A companhia fica ainda obrigada a afixar em todas as suas lojas cartazes e folders com as informações para cancelamento do serviço e a facilitar o encerramento por via telefônica, por mensagem de texto ou central de atendimento.



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Fonte: O Globo Online

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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