|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.11  |  Consumidor   

Empresa de cartão é condenada por cadastro indevido no SPC e Serasa

Consumidor nunca havia contratado os serviços da empresa.

A empresa de cartões de crédito Hipercard deverá indenizar, em R$ 3 mil, consumidor que teve o nome inserido equivocadamente nos cadastros do SPC e Serasa. O reclamante, no entanto, nunca contratou os serviços da empresa ré. A decisão foi estabelecida pela 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

Em 2008, o autor da ação descobriu, ao tentar efetuar uma compra a prazo, que seu nome estava negativado.

A empresa ré não apresentou contestação dentro do prazo e o processo foi julgado à revelia.

Segundo a julgadora da matéria, juíza auxiliar Andréa Pimenta Freitas Pinto, Hipercard deveria ter adotado medidas para evitar "fraude e lesão ao consumidor, como ocorreu nesse caso".

Processo (nº 12836-82.2008.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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