Consumidor nunca havia contratado os serviços da empresa.
A empresa de cartões de crédito Hipercard deverá indenizar, em R$ 3 mil, consumidor que teve o nome inserido equivocadamente nos cadastros do SPC e Serasa. O reclamante, no entanto, nunca contratou os serviços da empresa ré. A decisão foi estabelecida pela 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).
Em 2008, o autor da ação descobriu, ao tentar efetuar uma compra a prazo, que seu nome estava negativado.
A empresa ré não apresentou contestação dentro do prazo e o processo foi julgado à revelia.
Segundo a julgadora da matéria, juíza auxiliar Andréa Pimenta Freitas Pinto, Hipercard deveria ter adotado medidas para evitar "fraude e lesão ao consumidor, como ocorreu nesse caso".
Processo (nº 12836-82.2008.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759