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NOTÍCIA

08.11.11  |  Diversos   

Empresa de cartão de crédito é condenada por cobrança indevida

Consumidora recebeu cobranças de compras realizadas com um cartão em seu nome, mas com o número de registro diferente do portado por ela.

O IBI Card S/A deverá indenizar, em R$ 4 mil, cliente que recebeu cobrança indevida em seu cartão de crédito. A decisão foi da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua do TJCE.

A consumidora recebeu cobranças de compras realizadas, entre outubro e novembro de 2008, com um cartão que tinha número de registro diferente do portado por ela. Apesar de a requerente ter procurado a empresa para sanar o equívoco, o problema não foi resolvido. Por fim, ela registrou boletim de ocorrência, sob a alegação de que terceiros teriam recebido, desbloqueado e utilizado um cartão em seu nome.

Em defesa, o IBI alegou não ter praticado ato ilícito, pois a cobrança foi legal e não houve erro na prestação de serviço.

Para o julgador da matéria, juiz Geraldo Magelo Facundo Júnior, o abalo moral ficou caracterizado. "Observa-se, pois, que em decorrência da atitude negligente do demandado é que o dano ocorreu."

Processo (nº 5315-86.2008.8.06.0001/0)


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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