A Justiça do Trabalho da Paraíba condenou uma empresa de call center a pagar indenização por danos morais a um trabalhador transexual por ter retardado, sem justificativa tecnicamente válida, a inserção do nome social do trabalhador em seus assentamentos funcionais. A decisão, proferida pelo juiz Humberto Halison de Carvalho, da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil.
Na sentença, entre outros aspectos, o magistrado reconheceu que há mandamentos constitucionais que já consagram a observância à dignidade humana sob o prisma da diversidade individual de cada ser humano. “No caso em tela, consubstanciada na necessidade de a empresa haver adotado as medidas cabíveis e necessárias à concretização de tais valores em seu âmbito interno, efetuando o registro do nome social do autor em seus assentamentos internos, fato que, no entanto, não ocorreu de modo que legalmente se lhe impunha”, afirmou.
De acordo com os autos do processo, a demora da empresa em efetuar a alteração do nome social gerou constrangimento e humilhação evitáveis ao trabalhador, caso a mesma houvesse diligenciado na rápida observância à mudança do nome social do reclamante em seus registros internos. “A tese da empresa de mudança imediata do nome não se confirmou a partir da sua própria prova documental. O Contrato de Trabalho a título de Experiência foi firmado com o nome social do trabalhador, mas a empresa apenas efetuou a mudança nos espelhos de ponto meses à frente, em atitude de omissão que culminou em acarretar angústia e sofrimento evitáveis ao trabalhador”, enfatizou o magistrado.
Foi enfatizado, ainda, na sentença o fato de que a própria Administração Pública Federal e o Poder Judiciário impõem a observância à dignidade humana e ao não preconceito, através da adoção do nome social, com o Decreto Federal nº 8.727/2016 e Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 270/2018. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (!3ª Região), por meio da Secretaria da Corregedoria Regional, igualmente editou a Recomendação nº 006/2022, recomendando aos magistrados a observância aos procedimentos voltados à utilização do nome social nos registros do sistema PJe.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT13