|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.14  |  Dano Moral   

Empresa de bolos e doces é condenada a restituir e indenizar contratante

Por diversas vezes o autor tentou manter contato com a loja a fim de rescindir o contrato, pois esta, segundo informação publicada na imprensa, havia fechado as portas. Ficou comprovado o inadimplemento da prestação do serviço na relação jurídica entre as partes.

O juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Marina Comércio de Bolos e Doces LTDA a restituição de valores e a pagamento de indenização por danos morais a cliente que contratou serviços que não foram prestados.

O consumidor alegou que celebrou com a empresa um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto a fabricação de 1.000 doces, 200 bem casados, 10 Kg de bolo, 1 maquete e 3 Kg de bolo confeitado, com pagamento à vista por transferência eletrônica. Disse, ainda, que, por diversas vezes tentou manter contato com a loja a fim de rescindir o contrato, pois esta, segundo informação publicada na imprensa, havia fechado as portas.

A empresa Marina Comércio de Bolos e Doces não compareceu à audiência de conciliação. O juiz, então, decretou a revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo autor da ação.

De acordo com entendimento do juiz, o autor comprovou a relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência do inadimplemento da prestação do serviço demonstrado por meio de publicação da imprensa local, assim como por meio de e-mails. Portanto, a rescisão contratual e o ressarcimento do valor pago é medida que se impõe. "Restou comprovada circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de extraordinária angústia e abalo aos direitos da personalidade, ultrapassando, assim, o mero dissabor do cotidiano. Portanto, é devida a indenização por danos morais", decidiu o juiz.

Processo: 2014.01.1.007155-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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