A 1ª Câmara Cível do TJAL manteve decisão de 1º grau, determinando que a Companhia de Bebidas e Alimentos do São Francisco (CBA) indenize, com um salário mínimo mensal, uma funcionária da empresa. Após a explosão de uma garrafa de refrigerante, a empregada ficou gravemente ferida, tornando-se impossibilitada de realizar suas atividades habituais.
Segundo o relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, a espera do procedimento judicial pode causar lesão de difícil reparação à autora da ação, levando em consideração os gastos com os procedimentos médicos.
“A espera do procedimento normal da prestação jurisdicional poderá acarretar, à agravada, lesão de difícil reparação, vez que se trata de despesas médicas, hospitalares e de medicamentos; e sendo a fixação de prestação mensal de um salário mínimo uma forma de minimizar as dificuldades financeiras ora enfrentadas, salvaguardando assim a sua subsistência”, pontuou o magistrado.
A companhia havia alegado que a reclamante pleiteou ressarcimento subsidiada por fatos inverídicos. Afirmou que a agravada teria sofrido lesão ao manusear produtos comercializados por sua filha, que possui contrato com a empresa. Sendo assim, a CBA entendeu que o ônus caberia à autora e alegou que a prestação alimentícia que a empresa teria sido obrigada a pagar seria um prejuízo de difícil reparação.
O relator enfatizou que a agravada demonstrou a verdadeira ocorrência dos fatos relatados. “Em razão de ter comprovado não só indícios da efetiva ocorrência dos fatos relatados na inicial, através de receituários, laudo, exames e atestados, como os possíveis efeitos prejudiciais do fato, refletidos na, ainda que momentânea, incapacidade laborativa”, concluiu o desembargador.
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Fonte:TJAL
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759