|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.04.13  |  Dano Moral   

Empresa de aviação é condenada por fazer clientes andarem de ônibus

Clientes que compraram passagens aéreas com destino a Maceió foram obrigadas a desembarcar do avião, cerca de 267 quilômetros antes de chegar ao seu destino, para prosseguirem viagem em um ônibus da empresa.

A sentença de 1º instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar as autoras do processo em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais, foi mantida pela 5º Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJRJ. Segundo a juíza relatora Karenina de Souza e Silva, "todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, independentemente de culpa".

De acordo com os autos processuais, as três clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, capital do estado de Alagoas, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, capital do estado de Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião para prosseguir viagem, cerca de 267 quilômetros, em um ônibus da empresa.

Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de uma greve dos bombeiros, que havia paralisado as atividades do aeroporto de Maceió, e que tal fato era imprevisível e não tinha como ser evitado.

A juíza Karenina de Souza e Silva, contudo, afirma que a empresa poderia e deveria ter informado a modificação do destino final, uma vez que tal paralisação já era de seu conhecimento antes mesmo de as clientes embarcarem no avião. "Tal informação seria dada com o intuito de as consumidoras não serem surpreendidas com o ocorrido, que causou a modificação dos posteriores planos delas em sua viagem de férias", afirmou a magistrada.

N° do processo: 0364670-49.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ
Rafaella Rosar - Estagiária

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro