|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.08  |  Diversos   

Empresa área indenizará consumidora por vender passagens acima da capacidade do vôo

A Aerolineas Argentinas S/A terá que pagar R$ 5 mil por danos morais à consumidora gaúcha, impedida de retornar de Madri para Buenos Aires na data prevista. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJRS confirmou a condenação da empresa pela prática de overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave). Ao valor reparatório serão acrescidos correção monetária e juros legais.

A ré recorreu da sentença do 5º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, que determinou o pagamento de R$ 15,2 mil a título de danos morais.

Conforme a relatora, juíza Maria José Schmitt Sant'Anna, a empresa aérea não comprovou a alegação de que dois aparelhos estavam em reparo. Dessa forma, a prática de overbooking ganhou "ares de certeza".

Salientou que a autora da ação esperou 48 horas para retomar a viagem. A empresa providenciou acomodação em hotel, mas a demandante ficou sem seus pertences pessoais, que já haviam sido despachados.

Para a juíza Maria José, entretanto, o montante indenizatório arbitrado em primeira instância foi excessivo. Em seu entendimento, o prejuízo foi amenizado considerando-se que a Aerolineas providenciou hospedagem e alimentação à autora.

A magistrada resumiu-se à impossibilidade de a consumidora aproveitar cerca de três dias na capital argentina. Ela não perdeu nenhum compromisso profissional ou similar por conta do atraso provocado pela recorrente.

Considerando a função compensatória à autora e pedagógico-punitiva à empresa, entendeu ser razoável arbitrar a reparação moral em R$ 5 mil, acrescido de juros de 1% ao mês, desde 29/10/07, e de correção monetária pelo IGP-M, a contar da publicação do acórdão da Turma Recursal. (Proc. nº 71001616127).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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