|   Jornal da Ordem Edição 4.374 - Editado em Porto Alegre em 30.08.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.05.15  |  Diversos   

Empresa alimentícia deverá pagar multa por não cumprir normas sanitárias

Foi constatada a presença de bactérias que constituem riscos à saúde pública em alimentos produzidos. A empresa entrou com ação contra o órgão sob alegação de que não lhe foi oportunizada a análise de contraprova e pediu a anulação da autuação.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da empresa catarinense Aurora Alimentos para anular sentença que a obrigou a pagar multas impostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por infrações sanitárias.

Em 2010, durante inspeção na unidade de São Miguel do Oeste (SC), foi constatada a presença de salmonella em tripas e artérias aortas congeladas de suínos. A presença da bactéria em alimentos constitui risco à saúde pública, pois pode provocar a salmonelose, doença causadora de diarréia, dor abdominal e febre.

A empresa entrou com ação contra o órgão sob alegação de que não lhe foi oportunizada a análise de contraprova e pediu a anulação da autuação. Em 2012, obteve liminar que suspendeu as multas.

Posteriormente, a Justiça Federal de São Miguel do Oeste proferiu sentença no sentido de que o Mapa agiu dentro da legislação, visto que o produto era perecível, caso em que se dispensa a realização da contraprova (Decreto nº 5.741/06). A autora recorreu ao tribunal.

O desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do processo, negou o apelo. “Não há que se falar em violação aos princípios da ampla defesa pela ausência de realização de contraprova. A atuação das autoridades competentes deu-se no estrito cumprimento do dever legal e no uso regular do seu poder de polícia sanitária, objetivando proteger a saúde do público consumidor e a manutenção dos padrões internacionalmente estabelecidos”, ressaltou o magistrado.

Processo: AC 50013429020124047210/TRF

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro