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NOTÍCIA

20.12.12  |  Consumidor   

Empresa aérea terá que indenizar criança por atraso de 21 horas de voo

Devido a um problema operacional da aeronave, a viagem, que duraria cerca de 3h, acabou levando 24h, retardando em um dia o início da programação de lazer que o autor teria em um parque de diversões.

A Gol VRG Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro menor de idade, devido a atraso em seu voo. O caso foi julgado pelo desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve decisão de 1ª instância.

A criança, na época com oito anos, adquiriu, juntamente com seus avós, um pacote de viagens para a cidade de Camboriú (SC), para desfrutarem as atrações do parque Beto Carreiro World. Porém, devido a um problema operacional da aeronave, a viagem, que duraria cerca de 3h, acabou levando 24h, retardando em um dia o início da programação de lazer.

Em sua defesa, a ré alegou a ocorrência de força maior, uma vez que, ao decolar, houve a colisão de um pássaro com o motor do avião, obrigando-o a pousar no aeroporto do Galeão, a fim de realizar a devida manutenção. Para a empresa, tal incidente não caracterizaria um ato ilícito, mas somente um "mero aborrecimento".

"O fato de o apelado ser uma criança de 8 anos de idade, que aguarda ansiosamente a viagem que o levaria a um parque de diversão, é motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de dano de ordem moral", ressaltou o magistrado, acrescentando que "por outro lado, não se podendo admitir como terceiro que tenha culpa exclusiva neste fato, a elidir sua responsabilidade, o pássaro que colidiu com o motor da aeronave. Isto é um risco do negócio que deve ser suportado pelo apelante."

Processo nº: 0053061-79.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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