|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.10  |  Diversos   

Empresa aérea pagará R$30 mil para casal por falha em entrega de encomenda

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a efetuar o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$30 mil, a um casal. A sentença, proferida pela 2ª Turma Cível do TJMS, refere-se ao caso de dois clientes que enfrentaram falha na prestação do serviço de transporte de cargas da empresa.
 
De acordo com os autos, o casal, contratou a TAM, dia 31 de dezembro de 2003, para realizar o transporte de 58 quilos de camarão da cidade de Natal para Campo Grande. Segundo os autores da ação, a encomenda seria utilizada para as festividades do casamento deles. Entretanto, não puderam retirar o produto no dia 1º de janeiro de 2004, porque não havia funcionários trabalhando, mesmo se tratando de uma carga perecível que seria utilizada no dia 3 de janeiro. A retirada só foi possível no dia 2 de janeiro, quando a carga, já perecida, havia sido imediatamente incinerada pela Anvisa.

Por sua vez, a empresa afirmou que a culpa é exclusiva do casal, por terem contratado um serviço convencional cujo prazo de entrega seria de até 72 horas, exceto feriados.

O relator do processo, desembargador Hildebrando Coelho Neto, apontou que, ciente do feriado e da necessidade de acondicionamento da carga, a TAM deveria ter solicitado, ao remetente, instruções sobre o melhor armazenamento da mercadoria, a fim de zelar pela carga transportada nos termos do que dispõe o art. 753 do CC.

Sobre a questão do dano moral, o relator afirmou que a falha na entrega do produto às vésperas do casamento afetou os serviços de buffet contratado e impossibilitou os autores de tomar providências para suprir a falha, de modo que se constituiu como ato lesivo à moral. Desse modo, o relator afirmou que as razões apresentadas no agravo não geram nenhuma revisão sobre o entendimento já externado na decisão sobre o recurso de apelação, mantendo assim a negativa de seguimento ao feito.

Assim, ficou mantida a condenação de 1º grau, na qual foi estabelecida a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 para cada um dos requerentes, corrigidos monetariamente pelo IGPM, além de juros de mora de 1% ao mês contados a partir da data da sentença até a data do efetivo pagamento. (Apelação Cível nº 2010.005706-2/0001.00)




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Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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