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NOTÍCIA

25.01.12  |  Dano Moral   

Empresa aérea não precisará indenizar passageiro expulso

Cliente não apresentou comprovante de vacinação exigido para ingressar no país de destino de voo.

A Gol Linhas Aéreas não precisará indenizar passageiro obrigado a se retirar de aeronave. O cliente não havia apresentado comprovação de que havia sido imunizado contra a febre amarela, um dos pré-requisitos para adentrar o país de destino do voo, a Bolívia. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJRO, que manteve sentença da 5ª Cara Cível de Porto Velho.

O autor da ação havia adquirido, em 2006, um bilhete de embarque de Vitória (ES) para Santa Cruz, na Bolívia. Segundo o requerente, a empresa ré e a agência que lhe vendeu as passagens lhe trataram de forma constrangedora e humilhante.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sansão Saldanha, não é justificável a reparação por lesão imaterial, pois foi verificada a conduta lícita da empresa ao impedir o embarque de passageiro. Para o magistrado, não foi comprovada a ofensa à moral ou integridade do passageiro, pois se trata de matéria envolvendo interesse público, relativa à saúde e medidas preventivas internacionais que visam conter a doença em países endêmicos.

Processo nº 0150248-45.2007.8.22.0001

Fonte: TJRO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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