|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.10  |  Consumidor   

Empresa aérea indenizará cliente

A Aerolíneas Argentinas terá que indenizar por danos morais em R$ 5 mil um passageiro que perdeu parte de seu pacote turístico de cinco dias, em Buenos Aires, por causa de problemas técnicos em uma das aeronaves da empresa.  Assustado, o cliente se negou a seguir viagem pela companhia aérea. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ.

Meia hora após a decolagem, o avião entrou em pane e começou o suplício: o ar condicionado parou, as luzes se apagaram e um cheiro de fumaça invadiu o ambiente. Passageiros e tripulantes se desesperaram.  O avião, então, retornou ao Aeroporto Internacional Tom Jobim.  O autor da ação somente conseguiu retomar a viagem 24 horas depois.

Na sentença, a juíza Luciana Gomes de Paiva, titular do 23º Juizado Especial Cível, disse que o dano moral ficou comprovado “diante do manifesto desgaste decorrente da longa espera, somado ao temor ao ter que suportar o voo em situação de risco”.  A condenação foi mantida pela 3ª Turma Recursal por unanimidade. (Proc. 0082285-33.2009/0001)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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