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NOTÍCIA

18.10.11  |  Diversos   

Empresa aérea indenizará casal por desvio de bagagem

Devido ao fato, os cônjuges tiveram que adquirir vários objetos para passar a semana.

A empresa VRG Linhas Aéreas (Varig) deverá pagar indenização de R$ 10.900,00 a um casal, pelo desvio de sua bagagem durante voo internacional. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a sentença da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O casal embarcou no aeroporto de Confins, em dezembro de 2008, após ter sido realocado para um voo diferente do que estava previsto. Ao chegar a Buenos Aires, de madrugada, foi informado pelos funcionários da empresa aérea, que sua mala estava desaparecida. Ao retornar ao Brasil, o casal procurou atendimento no aeroporto e lá, um dos cônjuges avistou sua mala em um compartimento da companhia.

Devido ao ocorrido, ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais. Narraram que tiveram que adquirir vários objetos na Argentina para passar a semana e gastaram boa parte do período que tinham para se divertir e descansar tentando resolver o problema. A Varig contestou, sustentando que os passageiros tiveram "meros aborrecimentos" que não acarretam danos à honra.

De acordo com a juíza de 1ª instância, Maria da Glória Reis, o serviço prestado foi falho e, assim, condenou a empresa. A ré recorreu alegando que as regras que norteiam a aviação civil dão às empresas aéreas 30 dias de prazo para localizar as bagagens tidas como extraviadas e, neste caso, a mala foi devolvida após 6 dias. Também disse que o valor da indenização era excessivo e deveria ser reduzido caso fosse mantida a condenação.

Segundo o relator do processo, desembargador Wanderlei Paiva, o casal sofreu danos morais e a empresa aérea deve ser responsabilizada. "Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pela ré foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que os clientes dela podiam esperar", concluiu.

Nº. 1.0024.09.497513-3/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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