|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.14  |  Dano Moral   

Empresa aérea indeniza passageiros devido a atraso

No dia e horário programados para a viagem, a família compareceu ao aeroporto, todavia o cancelamento do voo sem explicação forçou-os a aguardar uma solução. Somente após mais de 18 horas, período no qual permaneceram desassistidos, conseguiram chegar ao destino final.

As empresas Webjet e CVC foram condenadas pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar a família de uma passageira por danos morais, em R$ 15 mil. Ela e mais duas pessoas vão receber R$ 5 mil cada, porque tiveram de esperar mais de 18 horas por um voo, sem assistência da companhia. Têm direito, ainda, ao valor referente às despesas com hotel.
 
A família ajuizou a ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. Eles adquiriram um pacote turístico da CVC Brasil em 28 de outubro de 2011. O embarque pela Webjet, com destino a Porto de Galinhas/PE, estava previsto para 10 de dezembro, com retorno em 16 de dezembro.
 
No dia e horário programados, eles compareceram ao aeroporto de Uberaba de manhã cedo, todavia o cancelamento do voo sem explicação forçou-os a aguardar uma solução até a tarde. O grupo alega que, após longa espera, sem que a Webjet lhes prestasse qualquer assistência, foi colocado em um ônibus com destino a Ribeirão Preto/SP, de onde, segundo a companhia aérea, partiria o voo para o Recife.
 
Os passageiros afirmam que, ao chegar a Ribeirão Preto, devido ao descaso da empresa aérea, permaneceram à espera novamente. Frustrado o embarque, foram encaminhados, mais uma vez de ônibus, ao aeroporto de Guarulhos/SP, local em que conseguiram embarcar na madrugada de 11 de dezembro, chegando ao destino final somente às 7h daquele dia. Declararam, finalmente, que o atraso superior a 18 horas, período no qual permaneceram desassistidos, fê-los perder uma diária e acarretou prejuízo material e moral.
 
As empresas contestaram os pedidos, imputando a culpa pelos sucessivos atrasos ao fechamento do aeroporto devido a condições climáticas adversas, que não permitiam pousos e decolagens na data inicialmente prevista para o embarque. Com a condenação em 1ª Instância, elas recorreram ao Tribunal.
 
O desembargador José Marcos Vieira manteve a decisão por entender que a empresa tem a obrigação de realocar o passageiro e fornecer assistência, no caso de o voo atrasar mais de quatro horas.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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