|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.07.15  |  Dano Moral   

Empresa aérea indeniza passageira por violação de bagagem

A autora afirmou  que embarcou no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, com destino ao Rio de Janeiro e escala em Guarulhos, e despachou dois malotes lacrados com documentos profissionais. Na capital fluminense, verificou que um dos malotes havia sido violado.

A VRG Linhas Aéreas foi condenada a indenizar por danos morais a analista de negócios A.C.S. em R$ 5 mil. A decisão foi do juiz Victor José Trócilo, da 1ª Vara Cível de Muriaé, Minas Gerais. “É cabível a condenação a título de dano moral em face da violação dos lacres dos malotes despachados pela passageira, haja vista o sentimento de desconforto diante da abertura de bagagem contendo documentos sigilosos”, destacou o magistrado.

A analista ajuizou ação contra a empresa aérea, parceira da Gol, pleiteando indenização por danos morais. Ela afirmou que embarcou no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, com destino ao Rio de Janeiro e escala em Guarulhos, e despachou dois malotes lacrados com documentos profissionais. Na capital fluminense, verificou que um dos malotes havia sido violado e, ao procurar explicações na empresa, recebeu a resposta de que não sabiam o que tinha acontecido.

 Em sua defesa, a empresa argumentou que, se os documentos fossem realmente importantes, ela deveria tê-los levado na bagagem de mão. O juiz não acolheu o argumento e fixou a indenização.

 As partes recorreram ao Tribunal. Em seu voto, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, fundamentou que empresas têm responsabilidade objetiva, ou seja, existe a obrigação de indenizar independentemente de culpa. “Não assiste razão à empresa, quando afirma que a passageira deveria ter carregado os documentos em sua mala de mão, e não tê-los despachado, pois não houve prova de que tal situação foi objeto de esclarecimento no momento do check-in”, acrescentou. Os desembargadores Pedro Aleixo e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com a relatora.

Não consta o número do processo

Fonte: TJMG

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro