|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.15  |  Dano Moral   

Empresa aérea indeniza consumidor por cancelamento de voo

O passageiro afirmou que embarcou em um voo de Belo Horizonte para Curitiba, mas não foi possível pousar na cidade de destino por causa do tempo, e a viagem foi transferida para o dia seguinte.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Webjet Linhas Aéreas Ltda. a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro que teve seu voo cancelado. A decisão reformou em parte sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Coronel Fabriciano.

O passageiro afirmou que embarcou em um voo de Belo Horizonte para Curitiba, mas não foi possível pousar na cidade de destino por causa do tempo, e a viagem foi transferida para o dia seguinte. Segundo ele, a Webjet não prestou nenhum auxílio material pelo cancelamento do voo.

Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 3 mil, por danos morais. Tanto a empresa quanto o passageiro recorreram ao TJMG.

No recurso, a empresa alegou que o cancelamento do voo decorreu de força maior, o que afastaria a obrigação de indenizar. Já o passageiro sustentou que houve má prestação de assistência e pediu a majoração da indenização por danos morais.

A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, entendeu que é inequívoca a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pelo cliente, pois a Webjet não comprovou ter tomado as providências possíveis para diminuir os transtornos causados pelo cancelamento do voo, como prestar assistência material e o suporte necessário para que o consumidor se hospedasse em algum hotel até o dia seguinte.

A magistrada aumentou a indenização para R$ 10 mil, valor suficiente, segundo ela,“tanto para reparar a dor moral sofrida pelo autor quanto para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação”.

Os desembargadores Pedro Aleixo e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com a relatora. Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Número do processo não informado.

Fonte: TJMG

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