|   Jornal da Ordem Edição 4.602 - Editado em Porto Alegre em 05.09.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.09.25  |  Dano Moral   

Empresa aérea é responsabilizada por negar embarque de cão de apoio emocional

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença contra uma companhia aérea que negou o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo a tutora do animal cumprindo todas as exigências estabelecidas pela empresa. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à passageira.

Conforme os autos, a cliente alegou sofrer de transtornos psíquicos e necessitar constantemente do animal de estimação como parte do tratamento médico prescrito. Relatou ainda ter solicitado as autorizações necessárias para o embarque do cão na cabine, conforme as diretrizes da empresa aérea, mas que teve seu pedido negado sem quaisquer justificativas e a poucos dias da viagem.

Para o relator do caso, juiz de Direito Gilberto Matos, a empresa infringiu o princípio da boa-fé e quebrou a expectativa da consumidora, ao negar o embarque do cachorro sem razão concreta, mesmo tendo procedimentos próprios para esse tipo de transporte. O magistrado também entendeu que houve falha na prestação de serviços e afronta ao dever da transparência.

“O valor de R$ 5 mil arbitrado a título de indenização por danos morais revela-se adequado e proporcional, considerando: a reprovabilidade moderada da conduta; o porte econômico da empresa; a condição de hipervulnerabilidade da vítima; e a dupla função da condenação”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

Fonte: TJAC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro