A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenava a companhia aérea Gol a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de dano moral, a uma passageira por maus tratos aos seus animais.
A autora viajou de São Paulo ao Rio de Janeiro com um gato e um cachorro. No momento do embarque, porém, ela foi avisada de que o voo partiria de outro aeroporto e que os animais seriam transportados para o novo local junto com as bagagens. Na chegada ao Rio, percebeu que os animais estavam estressados, desidratados e com o batimento cardíaco acelerado. (Proc.nº: 2009.207.001169-7)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759