|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.08  |  Dano Moral   

Empresa aérea é condenada por extraviar bagagens de irmãs

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Florianópolis, que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil a duas irmãs. A companhia foi condenada ainda ao pagamento de reparação por danos morais de R$ 5 mil para cada uma.

Segundo o processo, as autoras partiram de Florianópolis com destino à Alemanha, onde ficaram por um mês. Na volta para a casa, as malas foram extraviadas. Ao reclamar com a TAM nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Hercílio Luz (SC), ambas foram tratadas com descaso.

Condenada em primeiro grau, a empresa área apelou ao TJSC. Argumentou que não há provas do extravio das bagagens e que a aplicação das indenizações deve ser feita segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê a limitação da responsabilidade do transporte aéreo.

"As empresas aéreas tem o dever de transportar as pessoas e a sua bagagem com segurança e a responsabilidade até o local previsto", afirmou o relator do processo, desembargador Trindade dos Santos. (Proc. n.º 2007.053379-9).




..........
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro