|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.13  |  Trabalhista   

Empresa aérea é condenada a pagar por demissões em organização adquirida

A ré não negociou com os sindicatos, como deveria, antes de agir contra a promessa de manutenção dos postos de trabalho; além de ter que recontratar os afetados, será onerada também por todas as futuras dispensas em relação aos ora demitidos.

A Gol pagará indenização de R$ 1 milhão pelas demissões em massa da Webjet. Além da condenação solidária, a empresa terá que reintegrar os funcionários demitidos. A juíza titular Simone Poubel Lima, da 23ª Vara do Trabalho do RJ, julgou procedente o pedido formulado pelo MPT/RJ nos autos de sua ação civil pública.

As dispensas ocorreram em novembro de 2012, quando a ré assumiu o controle da outra empresa. Foram 850 funcionários na primeira leva – mais tarde, o número chegou a quase mil. Em 2011, a Webjet possuía 1.400 empregados.

Após a primeira demissão em massa, o Ministério Público do Trabalho moveu ação pedindo a nulidade das dispensas e a reintegração dos empregados dispensados. O órgão denunciou a Gol por não negociar com o sindicato antes de agir, conforme determina o TST, e não respeitar o termo de compromisso de manter os funcionários da companhia adquirida.

Com isso, a Justiça do Trabalho (JT) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, pelo fato de não ter cumprido a legislação e causado prejuízos aos funcionários da Webjet. Também determinou que a companhia reintegre os funcionários sob a pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador. Caso haja demissões após a sentença, a multa será de R$ 1 mil por trabalhador. As quantias serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Veja a íntegra da decisão aqui.

Processo nº: 1618/23

Fonte: Migalhas

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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