|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.12  |  Diversos   

Empresa aérea é condenada a pagar indenização por atraso em voo

Cada passageiro deverá receber R$ 20 mil da companhia aérea.

A TAM Linhas Aéreas foi condenada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a pagar indenização, por danos morais, aos clientes C.E.M.M. e R.B.G.A.M., por atraso em voo. Cada um dos passageiros deverá receber R$ 20 mil da companhia aérea.

Consta nos autos que, em março do ano passado, o casal comprou passagens aéreas, ida e volta, para Miami, nos Estados Unidos. Porém, o voo de retorno a Fortaleza sofreu atraso de oito horas, sem que a empresa tenha prestado qualquer assistência.

Os passageiros afirmam que, por conta do ocorrido, perderam reuniões de trabalho e sofreram prejuízos materiais. A TAM apresentou alegou que o atraso foi devido à necessidade de reparo urgente na aeronave. Defendeu também que o casal não comprovou os dano sofridos.

Na sentença, o juiz Josias Nunes Vidalconsiderou que a empresa é responsável pelos transtornos sofridos pelos passageiros. "O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados ao consumidor".

O magistrado negou o pedido de reparação material, por entender que os clientes não comprovaram os prejuízos financeiros.

Proc. nº:500255-70.2011.8.06.0001

Fonte: TJCE

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro