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NOTÍCIA

22.07.08  |  Diversos   

Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro que viajou em classe inferior à contratada

O juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 34ª Vara Cível do Rio, condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a N.M.

Em julho de 2007, N.M. voltava de Trinidad e Tobago via Miami, tendo pousado às 19h nesta cidade para embarcar na conexão para o Rio de Janeiro, prevista para 20h45min.

Mas, devido à demora nos serviços de aeroporto, perdeu a conexão Miami-Rio. O passageiro que pagou por um vôo de volta na classe executiva foi obrigado a embarcar, às 22h25, na bem menos confortável classe econômica, já que sua mala havia sido despachada para o Brasil.

Para não permanecer mais um dia em país estrangeiro e depois de muita discussão, N.M. aceitou a remarcação para a classe econômica, acreditando que receberia o reembolso pela diferença da tarifa, o que de fato não ocorreu.

"A companhia aérea é responsável por atrasos decorrentes dos serviços de aeroporto, na medida em que tal risco é inerente à atividade", afirmou o juiz na sentença.

A American Airlines também foi condenada a pagar a diferença das passagens.





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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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