|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.02.15  |  Dano Moral   

Empresa aérea é condenada a indenizar devido a vazamento de água durante voo

Em voo procedente de Miami para Brasília, a autora teve uma desagradável surpresa. Quando chegou ao assento, a poltrona e o saco do cobertor estavam úmidos. O problema ainda agravou-se por ocasião da decolagem, pois a água que procedia da saída de ar aumentou de tal forma que jorrou na face, cabeça e ombros da autora, encharcando-a completamente.

Uma companhia aérea foi condenada pelo 2º Juizado Cível de Brasília a indenizar passageira vítima de vazamento de água sobre sua poltrona durante longo trajeto internacional. Da decisão, cabe recurso.

A autora conta que, em retorno ao país, em voo procedente de Miami para Brasília, teve uma desagradável surpresa. Quando chegou ao assento constante de seu cartão de embarque, verificou que a poltrona e o saco do cobertor estavam úmidos. Tendo relatado o fato ao comissário, este afirmou que a situação era decorrente da condensação do ar da aeronave e que tudo voltaria ao normal assim que o avião decolasse. Todavia, o problema agravou-se por ocasião da decolagem, pois a água que procedia da saída de ar aumentou de tal forma que jorrou na face, cabeça e ombros da autora, encharcando-a completamente. Alega, por fim, que a situação (ficar por longo período exposta, com a roupa molhada e sob forte ar condicionado) só piorou seu estado de saúde, uma vez que já se encontrava resfriada.

Na decisão, o juiz registra que: "O serviço prestado pela ré, desidioso e inoperante, provocou violação à integridade física e psiquíca da autora, submetida a total falta de assistência material e moral da empresa aérea. O fato denunciado, segundo o contexto probatório, revela dissabor que extrapola mero aborrecimento do cotidiano, pois a situação vivenciada pela usuária do transporte aéreo afrontou direito fundamental e passível de indenização (art. 5º, V e X, da Constituição Federal).

Assim, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, o julgador condenou a ré a pagar a autora, em decorrência dos danos morais suportados, o valor de R$ 6 mil, acrescido de juros de mora.

PJe: 0702945-11.2014.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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